De acordo com o publicado no Diário da República, nº1 do artigo 2, capítulo I do anexo da lei nº 100/2019, existem dois tipos de cuidadores informais: o cuidador informal principal e o não principal.

CUIDADOR INFORMAL PRINCIPAL

É considerado cuidador informal principal “o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional pelos cuidados que presta à pessoa cuidada”.

CUIDADOR INFORMAL NÃO PRINCIPAL

“… É o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanentemente, podendo ou não auferir de remuneração da atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.”

Ao contrário do cuidador informal principal, o não principal pode ou não ser remunerado por atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada e não tem que necessariamente viver em comunhão de habitação.

QUEM É A PESSOA CUIDADA?

A definição de pessoa cuidada presente no artigo 3º do capítulo I do anexo da Lei nº 100/2019, estabelece que uma pessoa cuidada é quem “necessite de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência, e seja titular de uma das seguintes prestações sociais:

(a) Complemento por dependência de 2º grau;
(b) Subsídio por assistência de Terceira pessoa.

A pessoa cuidada pode assim ser considerada se beneficiar de complemento por dependência de 1º grau, mediante avaliação específica dos Serviços de Verificação de Incapacidade Temporária (Juntas Médicas).

ESTATUTO DE CUIDADOR INFORMAL: MEDIDAS DE APOIO

Beneficiar de subsídio de apoio

Este apoio destina-se apenas ao cuidador informal principal e será atribuído pelo subsistema de solidariedade mediante condições de recursos.
Segundo o nº1 do artigo do capítulo IV do anexo da Lei nº 100/2019 “ao cuidador informal principal pode ser reconhecido o direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal”.

O valor deste apoio ainda não está definido, contudo, dependerá do rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal e não ultrapassará uma percentagem (ainda a definir) do Indexante dos Apoios sociais (IAS) em  vigor.

COMO PEDIR RECONHECIMENTO?

Para ter o Estatuto de Cuidador Informal terá de efetuar o pedido de reconhecimento. Para tal, deverá apresentar um requerimento junto dos serviços de Segurança Social que irá aceitar ou rejeitar.

Sempre que possível, a pessoa cuidada deve também dar o seu conhecimento para a atribuição do Estatuto de Cuidador Informal.