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DAR SANGUE: Um ato de cidadania

O sangue é um bem insubstituível, obtendo-se através de dádiva benévola, pois não é possível produzi-lo artificialmente. São muitos os doentes que necessitam de componentes sanguíneos de forma a terem melhor qualidade de vida, sendo a sua disponibilidade essencial para situações em que há risco de vida.

Requisitos para a dádiva de sangue:

  • Idade superior ou igual a 18 anos (até 60 anos se for a primeira vez que se candidata à dádiva)
  • Peso igual ou superior a 50kg
  • Hábitos de vida saudáveis


Dar sangue: é um ato simples e seguro, não há risco de contrair doenças, sendo todo o material descartável. Em condições normais, efetuar uma dádiva de sangue demora cerca de 30 minutos.

Durante este processo deverá fazer-se acompanhar do seu Documento de Identificação, será inscrito na base de dados e preencherá e assinará um Termo de Consentimento Esclarecido. Será ainda sujeito a uma consulta de triagem cuja informação é confidencial, onde será determinada a sua hemoglobina e pressão arterial, sendo também, nesta triagem, colocadas questões de foro pessoal para procurar garantir, simultaneamente, que a dádiva não constitui risco para a saúde do dador, bem como a segurança dos componentes sanguíneos a serem transfundidos ao doente.

Mais de 65 anos de idade: Pessoas com mais de 65 anos poderão dar sangue com autorização do médico do serviço de sangue, a qual é concedida anualmente. Deve documentar o seu estado de saúde com exames recentes para que o profissional de saúde qualificado possa tomar uma decisão devidamente fundamentada.

Dar sangue em Portugal: Muitas das regras implementadas em Portugal sobre quem pode dar sangue são uma exigência da legislação europeia. No entanto, há uma série de comissões de especialistas na área que regularmente revêem os critérios de admissão à dádiva. Políticas que se relacionam especificamente com a segurança do sangue, tecidos, órgãos e células são recomendadas ao Governo pelo IPST, IP, que assessorado por comissões de especialistas, garantem que as políticas aplicadas em todos os serviços de sangue e transplantação são baseadas na melhor evidência científica disponível.

Dar sangue mais do que uma vez por ano: Pode repetir a dádiva sem qualquer inconveniente para a sua saúde e bem estar desde que sejam respeitados os intervalos de tempo definidos entre as dádivas de sangue. Os homens podem dar sangue 4 vezes por ano e as mulheres 3 vezes por ano, com um intervalo mínimo de 2 meses entre as dádivas.

Grupo sanguíneo: Todos os grupos de sangue são necessários, mesmo aqueles que são mais comuns. A raridade/necessidade depende da proporção de pessoas que dá e recebe o mesmo tipo de sangue (se pensar que o grupo mais comum é o A+, também é este grupo o mais necessário). Basta que se lembre que você mesmo poderá precisar de sangue!
Não saber o grupo sanguíneo não é impedimento para se candidatar à dádiva de sangue. São realizadas as seguintes análises às unidades de sangue total e aférese: grupo sanguíneo AB0 e Rh D e deteção das seguintes infecções: Hepatite B (AgHbs), Hepatite C (Anti-HCV), SIDA/ Vírus da Imunodeficiência Humana (Anti-HIV1/2) e Sífilis. Podem, no entanto, ser necessárias análises adicionais face a situações epidemiológicas específicas.

Direitos do dador: A pessoa que dá sangue tem direito à salvaguarda da sua integridade física e mental; à informação sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue; à confidencialidade dos dados; ao reconhecimento público; a não ser objeto de discriminação; à isenção das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor; ao seguro do dador; à acessibilidade gratuita ao estacionamento nos estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue e a ausentar-se das suas atividades profissionais pelo período de tempo necessário para a dádiva de sangue.

Cuidados após a dádiva de sangue: Serão colhidos cerca de 450ml, +/- 10% de sangue. O reforço de ingestão de líquidos (água) antes e depois da dádiva é importante para que a reposição do volume esteja facilitada. As proteínas e células sanguíneas existentes neste volume são repostas em circulação pelo organismo. Após a dádiva de sangue qualquer pessoa pode voltar à sua ocupação normal. Contudo, algumas atividades profissionais tais como as dos pilotos de avião, maquinistas de comboio, mergulhadores, ou trabalhos em altura, não devem ser exercidas nas horas seguintes à dádiva. Todas as recomendações serão dadas pelo profissional de saúde qualificado que o acompanha durante a dádiva.

Realização de atividades após a dádiva de sangue: Há certas profissões e hobbies que integram atividades perigosas (avaliadas pelo profissional de saúde qualificado que avalia o dador) podendo ser necessário aguardar um período mínimo de 12 horas para reiniciar a atividade.

Profissão de risco: Deve consultar o profissional de saúde qualificado do serviço de sangue dado ser um critério para avaliação clínica. Apesar de muitas profissões estarem expostas a um certo grau de risco, o que importa considerar na dádiva de sangue é a potencial exposição ao risco infecioso (trabalhar em enfermarias, matadouros, exposição acidental a doenças, sangue ou fluidos, etc). Assim, apesar das profissões terem um risco inerente, podem por si só não ser um impedimento para a dádiva de sangue, mas durante a triagem clínica poderá ser identificada qualquer circunstância de risco que impeça a dádiva de sangue.

Contração de doenças: Não há qualquer possibilidade de contrair doenças através da dádiva de sangue, pois todo o material utilizado é esterilizado, descartável e utilizado uma única vez. Todos os profissionais de saúde cumprem os requisitos de Boas Práticas de Segurança.

Epilepsia: Não poderá candidatar-se à dádiva de sangue se teve episódios repetidos de síncope ou antecedentes de convulsões, exceptuando as convulsões durante a infância ou decorridos, pelo menos, 3 anos desde a última data em que tomou a medicação anticonvulsiva sem recidiva de convulsões. Deve consultar o profissional de saúde qualificado do serviço de sangue dado ser um critério para avaliação clínica.

Fibromialgia: A fibromialgia é um síndrome doloroso, não inflamatório, caracterizado por dores musculares difusas, fadiga, distúrbios do sono e parestesias. Há um distúrbio no processamento da dor por mais de 3 meses. Se a medicação que o dador realiza não contraindica a dádiva de sangue, e o dador se sinta bem, poderá dar sangue. Deve consultar o profissional de saúde qualificado do serviço de sangue dado ser um critério para avaliação clínica.

Hipertensão: A pressão arterial elevada é um fator de risco para a doença cardiovascular e a existência de doença pode condicionar a resposta do coração à dádiva de sangue. É recomendado que no momento da dádiva de sangue os valores da pressão arterial estejam compreendidos entre: Sistólica, igual ou superior a 100mmHg e igual ou inferior a 180mmHg; Diastólica, igual ou superior a 60mmHg e igual ou inferior a 100mmHg. Em caso de medicação deve consultar o profissional de saúde qualificado do serviço de sangue por forma a ser avaliada a sua condição clínica, a medicação que faz e quando foi iniciada.

Diabetes: Pode dar sangue desde que os valores da glicemia (açúcar no sangue) estejam normalizados e não seja insulinodependente.

Colesterol: Pode candidatar-se à dádiva de sangue e o profissional de saúde qualificado avaliará a existência de patologias associadas e a medicação que faz. As potenciais consequências da hipercolesterolemia como a angina de peito, AVC entre outras situações, já poderão condicionar a dádiva de sangue.

Cancro: Caso tenha tido cancro, deverá consultar o profissional de saúde qualificado dado ser um critério para avaliação clinica.

Transfusões sanguíneas: Se recebeu uma transfusão antes de 1980 pode continuar a dar sangue. Se recebeu uma transfusão após 1980 não poderá dar sangue. A implementação deste critério de suspensão da dádiva de sangue surge na sequência do risco de transmissão de uma variante da Doença de Creutzfeldt-Jakob (vCJD), também designada por doença das vacas loucas.

Ato cirúrgico: Poderá dar sangue 4 meses depois de submetido a uma cirurgia, caso não tenha tido complicações e não tenha recebido nenhuma transfusão de sangue. Caso tenham ocorrido complicações (reinternamento, dificuldade de cicatrização) deve contactar o profissional de saúde qualificado do serviço de sangue dado ser um critério para avaliação clínica.

Pequena cirurgia (extração de sinais, laser, pequena cirurgia oftalmológica): Pode dar sangue 1 semana depois, desde que assintomático.

Realização de exames médicos: A realização de exames e/ou análises com a finalidade diagnóstica e/ou para orientação terapêutica contra-indicam a dádiva de sangue. Assim que tiver os resultados dos exames e das análises realizadas poderá dirigir-se a um local de colheita de sangue para ser esclarecido sobre a elegibilidade para a dádiva de sangue.

Tratamento dentário: Em caso de destartarização, ajuste de aparelho ortodôntico, branqueamento e polimento dentários: poderá dar sangue 24 horas após tratamento e se assintomático. Em caso de extração dentária, obturação, e sutura na cavidade oral poderá dar sangue 7 dias após terminar o tratamento e ser assintomático.

Exame endoscópico (endoscopia, colonoscopia): Poderá dar sangue 4 meses depois da realização do exame.

Gravidez: Enquanto estiver grávida não poderá dar sangue. Poderá candidatar-se à dádiva de sangue 6 meses após o parto. Em caso de interrupção da gravidez/aborto/gravidez ectópica, deve consultar o profissional de saúde qualificado do serviço de sangue dado ser um critério para avaliação clínica. Pode candidatar-se à dádiva de sangue desde que não tenha atraso menstrual e não esteja em investigação ou sob tratamento de infertilidade. Se sob investigação ou tratamento de infertilidade deve contactar o profissional de saúde qualificado do serviço de sangue, dado ser um critério de avaliação clínica.

Amamentação: A dádiva de sangue durante a amamentação pode reduzir as reservas de ferro e afetar a quantidade de ferro no leite materno. Suspensão temporária até 3 meses após a amamentação. Apto se o tempo de amamentação for superior a 12 meses.

Gripe: Caso apresente síndrome gripal (febre, tosse e mialgias) ou sintomatologia compatível com febre indeterminada no período temporal compreendido entre 1 de maio e 31 de outubro de cada ano, é suspenso por 28 dias. Fora do período de tempo referido, e em presença de uma gripe, poderá candidatar-se à dádiva de sangue 15 dias depois, se for assintomático e sem medicação.

Antidepressivos: Os antidepressivos não contra-indicam a dádiva de sangue, desde que se sinta bem e não tenha sintomas associados (tristeza profunda, indiferença, baixa auto-estima, choro fácil). Em caso de medicação com mais de dois antidepressivos deve consultar o profissional de saúde qualificado dado ser um critério para avaliação clínica.

Antibiótico: A medicação com antibióticos requer uma avaliação da situação clínica, deve consultar o profissional de saúde qualificado do serviço de sangue.

Viagens: Para uma informação correta é importante saber para onde viajou ou residiu temporariamente, durante quanto tempo, e se ficou doente (ocorrência de sintomas durante ou após regresso). O contacto ou a exposição a agentes infeciosos, numa determinada área geográfica, por viagem ou residência, pode determinar um período de suspensão para a dádiva de sangue. Deve contactar o profissional de saúde qualificado do serviço de sangue.

Viagens para África: A malária é endémica em África e pode causar uma reação adversa grave e infecciosa após transfusão, apesar de rara. Assim, importa avaliar na pessoa candidata à dádiva de sangue:

  • Se viveu numa zona endémica de malária pelo menos seis meses, de forma contínua, em qualquer altura da sua vida: é aplicada uma suspensão temporária de 4 meses após o regresso de zona endémica, e aceite posteriormente para a dádiva se o teste imunológico para rastreio de malária for negativo.
  • Se há antecedentes (diagnóstico) de malária: é aplicada uma suspensão temporária de 3 anos após a finalização do tratamento. Após esse período, se está assintomática e o teste imunológico para rastreio de malária for negativo poderá ser aceite para a dádiva.
  • Se foi um visitante assintomático de zonas endémicas: é aplicado um período de suspensão de 4 meses após o regresso de zona endémica e aceite posteriormente para a dádiva se o teste imunológico para rastreio de malária for negativo. Se o teste não for realizado a pessoa pode ser aceite um ano após o regresso.
  • Se a pessoa teve durante ou nos seis meses após a visita a zona endémica uma afecção febril sem diagnóstico associado, mas consistente com a malária: é aplicado um período de suspensão de 4 meses após o regresso de zona endémica e ausência de sintomas e aceite posteriormente para a dádiva se o teste imunológico para rastreio de malária for negativo.

Piercings/Tatuagens: Poderá dar sangue 4 meses depois da realização da tatuagem/da colocação do piercing. As pinturas, stencilling e uso de transfers não contraindicam a dádiva de sangue.

Parceiros sexuais: O contacto sexual com uma nova pessoa implica um período de suspensão de 3 meses. Todas as unidades de sangue colhidas são, conforme a lei obriga, submetidas ao rastreio de doenças infecciosas potencialmente transmissíveis pela transfusão de sangue (Hepatite B, Hepatite C, Sífilis  e Vírus da Imunodeficiência Humana). Há comportamentos em que as pessoas que os praticam ficam expostas a um risco acrescido de contrair uma infeção.
Esta avaliação individualizada do risco é efetuada durante a triagem clínica pelo profissional de saúde qualificado, que analisa e decide sobre a elegibilidade do potencial candidato à dádiva de sangue baseando-se na evidência científica, nas diretivas europeias e na legislação e normas em vigor, tendo em conta as circunstâncias concretas que são apresentadas pela pessoa candidata à dádiva de sangue.

Período menstrual (menstruação): O período menstrual não contra-indica a dádiva de sangue.

Venda de sangue: A venda ou comercialização do sangue está proibida por lei. No entanto, a colheita, o processamento e os exames laboratoriais efetuados para que este possa ser transfundido, implicam custos que as instituições públicas de saúde suportam, no caso de instituições de saúde privadas esses custos são suportados pelo cliente.

COVID-19 positivo: As pessoas candidatas à dádiva que tenham tido COVID-19 devem aguardar 14 dias após a resolução dos sintomas e recuperação clínica.

Contato COVID-19 positivo: Os contactos de alto risco são suspensos até à realização do segundo teste negativo no 7º dia após a exposição ao caso. Os contactos de baixo risco são suspensos até à realização de teste negativo até ao 3º dia após a exposição ao caso.

Vacina COVID-19  (Pfizer ou Moderna): Os candidatos à dádiva que foram vacinados contra a COVID-19 com vacinas de mRNA Pfizer (Cominarty) e Moderna (SpikeVax), podem ser aceites como dadores de sangue, desde que se sintam bem e estejam assintomáticos.

Vacina COVID-19 (Janssen): Para as vacinas com vetor viral mantém-se os 7 dias de suspensão após a vacinação. Pessoas dadoras que apresentem sintomas ficam suspensas por 7 dias até a resolução dos sintomas.

 

Para inscrições na campanha de dádiva de sangue, registe-se aqui

Para mais informações, consulte o site do Instituto Português do Sangue e da Transplantação.