Se concluíste recentemente uma licenciatura ou um mestrado, começaste a trabalhar e tens os impostos em dia, o Estado pode devolver-te o dinheiro que investiste em propinas.

Em setembro de 2023, o Governo anunciou que iria proceder à devolução de propinas aos jovens trabalhadores que tivessem entrado recentemente no mercado de trabalho. No fundo, quem permanecer em Portugal depois de concluir os estudos passa a ter direito a receber um prémio salarial com um valor equivalente ao número de anos necessários à atribuição do grau académico de licenciado ou de mestre. A medida pretende compensar o investimento feito num curso superior e incentivar os mais qualificados a permanecerem no País. Prevê-se que, pelo menos, 250 mil estudantes venham a ser abrangidos. Saiba quais são os critérios de atribuição e como se pode requisitar o prémio salarial.

Quem pode receber o prémio salarial?
Podem beneficiar da devolução de propinas, os jovens trabalhadores que apresentem declaração de IRS em território nacional e cumpram os seguintes requisitos de forma cumulativa:

  • Sejam residentes em Portugal;
  • Tenham até 35 anos de idade, inclusive, no ano em que é atribuído o prémio salarial;
  • Tenham a situação tributária e contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
  • Tenham obtido o grau académico de licenciado e/ou mestre numa instituição nacional de ensino superior pública ou privada no ano de 2023 ou seguintes, ou em alternativa possuam grau académico estrangeiro reconhecido em Portugal (o doutoramento não está abrangido);
  • Possuam rendimentos no IRS da categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente, ou seja, a recibos verdes).

Qual é o valor?
O prémio salarial é de 697,00€ na licenciatura, e de 1.500,00€ no mestrado. Se se tratar de um mestrado integrado, o montante a receber corresponde ao período do ciclo académico em questão, ou seja, 697,00€ na licenciatura e 1.500,00€ no mestrado. Nenhum dos valores do prémio salarial é considerado para o cálculo do IRS e das contribuições à Segurança Social.

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