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FAQ's Artes 

Quem é elegível para participar como artista no Festival GE? 

Os Ismailis e os seus cônjuges e filhos multiconfessionais podem participar como artistas no Festival GE.  

Que idade tenho de ter para participar como artista no Festival GE?  

Não há idade mínima para participar como artista no Festival GE regional, nacional ou internacional.  

Nota: Qualquer artista com idade inferior a dezoito anos a partir de 31 de maio de 2024 será considerado um artista menor e deverá ser sempre acompanhado por um acompanhante durante o Festival GE. 

A que Festival Nacional das Artes de que país posso apresentar o meu trabalho?  

Um artista pode apresentar trabalhos à ronda de qualificação da jurisdição do Conselho Nacional em que o artista reside na altura da primeira ronda de qualificação nessa jurisdição do Conselho Nacional ou onde o artista residia até seis meses antes da primeira ronda de qualificação nessa jurisdição do Conselho Nacional.  

Posso representar mais do que uma jurisdição do Conselho Nacional no Festival GE?  

Não. Um artista só pode representar uma jurisdição do Conselho Nacional no Festival GE.  

E se eu for estudante ou estiver a trabalhar numa missão temporária fora da jurisdição do meu Conselho Nacional?  

Um estudante que frequente uma escola fora da jurisdição do seu Conselho Nacional ou um consultor que trabalhe numa missão temporária fora da jurisdição do seu Conselho Nacional pode apresentar trabalhos para a primeira ronda de qualificação na jurisdição do Conselho Nacional em que reside permanentemente ou naquela em que estuda ou trabalha atualmente. Será exigida documentação que comprove que o indivíduo é estudante ou está a trabalhar temporariamente. 
 
Posso alterar a minha candidatura depois de a ter apresentado? 

Não, os trabalhos não podem, em geral, ser actualizados após a sua apresentação, a menos que a equipa organizadora do GE o solicite.  

No caso dos filmes, podem ser apresentados aperfeiçoamentos não substanciais até à primeira ronda de qualificação do Festival Nacional. 

Note-se que todas as actualizações requerem a aprovação da equipa organizadora do GE. 

Posso apresentar propostas para várias categorias?  

Só será permitida uma apresentação por artista no Festival GE. Os Festivais de Artes Regionais e Nacionais podem permitir mais do que uma apresentação.  

Em que língua deve ser apresentada a minha candidatura?  

A sua inscrição pode ser feita em qualquer língua que escolher. Todos os trabalhos seleccionados para serem apresentados no âmbito do Festival GE devem ser traduzidos para inglês. Os artistas podem fazê-lo com o apoio do Coordenador Nacional das Artes da jurisdição.  

Como é que as sugestões criativas devem ser incorporadas na minha candidatura? 

Os artistas são encorajados a serem criativos com a utilização do prompt (Expressar o que te preocupa através da arte!)

A intenção não é que todas as propostas sejam religiosas, mas que estejam relacionadas com o tema criativo. O tema pode ser interpretado livremente pelos artistas. Como parte do processo de candidatura, será pedido a cada artista ou grupo que descreva a forma como a sua participação se relaciona com o tema criativo.  

O que acontece se um artista plagiar o trabalho de outro?

O plágio é estritamente proibido de qualquer forma ou feitio. Se a Equipa Organizadora do GE tiver conhecimento, a qualquer momento, de que o artista responsável pela apresentação de uma inscrição não foi o criador original da obra que afirma ter criado ou que plagiou a obra de alguma forma, o artista será desqualificado da participação no Festival GE.  

Quem é responsável por obter as licenças e os direitos de autor necessários?  

Cada artista é responsável por obter as licenças de direitos de autor necessárias para a utilização de obras publicadas nas suas formas de arte (por exemplo, música para danças, filmagens para filmes, etc.). Os artistas são os únicos responsáveis pela obtenção de todas as licenças, direitos e autorizações necessários para materiais de terceiros incluídos nas suas peças artísticas, incluindo, entre outros, música, marcas registadas, logótipos, direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual. Os artistas devem conservar documentação escrita de todas as licenças obtidas e pode ser-lhes pedido que apresentem essa documentação em caso de litígio. A Jubilee Arts rejeita expressamente qualquer responsabilidade ou obrigação por quaisquer violações do acima exposto, 

Existem limitações quanto aos conteúdos que posso apresentar no Festival GE? 

Todos os conteúdos devem ser considerados adequados para públicos de todas as idades. Seguem-se alguns exemplos de conteúdos que não seriam considerados adequados para o Festival GE:  

  • Imagens dos Imams ou da família de Mawlana Hazar Imam
  • Estandarte pessoal de Mawlana Hazar Imam, brasão do Imamat, bandeira ismaili, Nashid al-Imamah, Taj, distintivo de voluntário, logótipos do jubileu, AKDN e outros logótipos institucionais  
  • Imagens claras de crianças (menores de 18 anos) sem o consentimento documentado de um dos pais ou do tutor legal
  • Imagens ou linguagem obscenas ou ofensivas (por exemplo, nudez, violência excessiva, imagens ou linguagem sexualmente sugestivas, profanação)  
  • Mensagens subliminares para declarações inadequadas ou ofensivas  
  • Movimentos de dança sexualmente sugestivos ou provocadores 
  • Conteúdos com significados/mensagens implícitos que sejam considerados inadequados 

Os trabalhos artísticos que incluam conteúdos relacionados com a prática da fé, cerimónias religiosas ou rituais realizados nas Jamatkhanas não serão permitidos nos Festivais de Artes Nacionais e Internacionais. A utilização de dua, farmans, ginans, madohs, zikr ou outros rituais religiosos como música de fundo, cenários ou diálogos para filmes são alguns exemplos que não serão permitidos no Festival de Cinema. 
 
Esta lista não é exaustiva. O Conselho Nacional ou a equipa organizadora dos eventos nacionais pode estabelecer parâmetros adicionais para conteúdos considerados inadequados, que não estejam incluídos na lista acima. A Jubilee Arts - Equipa Organizadora reserva-se o direito e a discrição exclusiva de recusar a entrada no Festival GE a qualquer inscrição que (1) não cumpra os seus padrões de alta qualidade e excelência ou (2) não cumpra qualquer das suas políticas ou directrizes de inscrição. 
 
Todas as candidaturas do Conselho Nacional ao Festival GE devem ser analisadas e aprovadas pela equipa organizadora do GE antes de avançarem para o Festival GE 
 
Perguntas específicas para Jubilee Arts 

Perguntas mais frequentes - IAG 

A minha candidatura ao IAG tem de ser um trabalho original?  

Sim, todas as candidaturas ao IAG devem ser concebidas e criadas pelo(s) artista(s) que apresenta(m) a obra.  
 
Perguntas mais frequentes - IFF 

A minha candidatura ao IFF tem de ser um filme produzido recentemente? 

Não há restrições quanto à data de produção de um filme. Esta regra pode ser alterada em futuros festivais. 
 
Os filmes que foram apresentados num anterior Jubilee Arts Festival podem ser apresentados novamente? 

Não, os filmes apresentados em anteriores Festivais Regionais, Nacionais ou Internacionais de Cinema Jubileu das Artes não podem ser novamente apresentados. 
 
Tenho de ser o proprietário do filme a apresentar ao IFF? 

Pode apresentar um filme de que não é proprietário, desde que 1) Desempenhou um papel significativo na produção do filme (por exemplo: realizador, produtor, diretor de fotografia, compositor, ator principal, etc.); 2) Confirma que tem autorização do proprietário (detentor dos direitos de autor) do filme antes de o submeter ao Jubilee Arts Festival. Poderá ser-lhe pedido que apresente uma prova de autorização por escrito do proprietário. 

Todo o conteúdo do filme tem de ser criado por mim ou pelo proprietário do filme? 

Não, no entanto, qualquer conteúdo de terceiros (ou seja, imagens de arquivo, fotografias, gráficos, áudio, etc.) incluído no filme deve ter autorização do detentor original dos direitos de autor desse conteúdo. Poderá ser-lhe pedido que apresente uma prova de autorização por escrito do detentor dos direitos de autor do conteúdo de terceiros. 
 
Como é que posso saber mais sobre direitos de autor? 

Existem muitas fontes de informação online e é melhor consultar um advogado especializado em direitos de autor para obter aconselhamento jurídico. Aqui está uma hiperligação útil que explica os princípios básicos dos direitos de autor. 

Perguntas mais frequentes - IPAS 

Uma apresentação para o IPAS tem de ser um trabalho original? 

Não. Os artistas não são obrigados a criar um espetáculo original para o IPAS. Os artistas podem apresentar música, poesia, canções, estilos de dança e outras actuações que tenham sido criadas por outros. No entanto, os artistas devem obter todas as licenças e autorizações necessárias dos autores da obra. Os artistas devem fornecer provas destas autorizações, mediante pedido. Deve ser dado crédito aos criadores e proprietários de todas as actuações.